Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062482
Nº Convencional: JTRL00036271
Relator: LINO PINTO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
EXECUÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200110110062482
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART330 ART813 ART815.
Sumário: I - O incidente de intervenção acessória provocada, regulado no art. 330º e seguintes CPC, constitui uma inovação da reforma de 1995 e vem colmatar a supressão do incidente de chamamento à autoria.
II - Essencialmente, visa -se com tal incidente o chamamento de terceiro contra o qual o requerente pretenda exercer o direito de regresso.
III - Não é admissível tal incidente na acção executiva (os sujeitos desta são determinados apenas pelo titulo executivo), nem em embargos de executado (cuja função é apenas a de contestar a execução).
Decisão Texto Integral: