Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036271 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO ACESSÓRIA EXECUÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200110110062482 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330 ART813 ART815. | ||
| Sumário: | I - O incidente de intervenção acessória provocada, regulado no art. 330º e seguintes CPC, constitui uma inovação da reforma de 1995 e vem colmatar a supressão do incidente de chamamento à autoria. II - Essencialmente, visa -se com tal incidente o chamamento de terceiro contra o qual o requerente pretenda exercer o direito de regresso. III - Não é admissível tal incidente na acção executiva (os sujeitos desta são determinados apenas pelo titulo executivo), nem em embargos de executado (cuja função é apenas a de contestar a execução). | ||
| Decisão Texto Integral: |