Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334553
Nº Convencional: JTRL00017773
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CONTAGEM DOS PRAZOS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
TESTEMUNHA
ARGUIDO
Nº do Documento: RL199410190334553
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52.
CPP87 ART4 ART117.
CPC67 ART198 N3.
Sumário: A justificação das faltas de testemunhas, e arguidos, mesmo em processo por abuso de liberdade de imprensa, aplica-se o prazo geral, de cinco (5) dias.