Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086582
Nº Convencional: JTRL00005588
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL199605230086582
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1 N2.
Sumário: Tendo a Autora obtido integral ganho de causa contra um dos Réus accionados solidariamente, as custas ficam a cargo exclusivo do Réu condenado.