Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006236
Nº Convencional: JTRL00023215
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199510120006236
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 248/92-1
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 ART19 ART26.
Sumário: A acção de denúncia de contrato de arrendamento rural deve ser proposta, sempre e apenas, contra o cônjuge arrendatário.