Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047906
Nº Convencional: JTRL00008810
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199301140047906
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1131C/88
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART4 ART7 ART8.
CCIV66 ART1305 ART1316.
Sumário: I - No direito português o registo predial não é requisito indispensável da transmissão do direito de propriedade.Tem apenas valor declarativo e não constitutivo: nasce e transmite-se "a latere" do registo.
II - A penhora definitivamente inscrita sobre um imóvel não prevalece sobre o direito de propriedade não registado se o beneficiário titular do registo da penhora não puder ser considerado terceiro para efeito de registo.