Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008810 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301140047906 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1131C/88 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART4 ART7 ART8. CCIV66 ART1305 ART1316. | ||
| Sumário: | I - No direito português o registo predial não é requisito indispensável da transmissão do direito de propriedade.Tem apenas valor declarativo e não constitutivo: nasce e transmite-se "a latere" do registo. II - A penhora definitivamente inscrita sobre um imóvel não prevalece sobre o direito de propriedade não registado se o beneficiário titular do registo da penhora não puder ser considerado terceiro para efeito de registo. | ||