Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050064
Nº Convencional: JTRL00016363
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CAMINHOS DE FERRO
Nº do Documento: RL199801140050064
Apenso: A
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - As presunções estabelecidas nas alíneas do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87 (Redacção da
Lei n. 46/94) reportam-se a pessoas físicas.
II - Não se tendo feito prova dos requisitos impostos às sociedades pela nova redacção do artigo 7 n. 5 do Decreto-Lei n. 387-B/87 deverá indeferir-se o requerido apoio judiciário.
III - O facto de a requerente - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP ter feito prova de ter recebido subsídios compensatórios do Estado pela prestação de serviço público e de ter demonstrado resultados negativos de exploração para fins fiscais, não é suficiente para beneficiar de Apoio Judiciário.