Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016363 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CAMINHOS DE FERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199801140050064 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | I - As presunções estabelecidas nas alíneas do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87 (Redacção da Lei n. 46/94) reportam-se a pessoas físicas. II - Não se tendo feito prova dos requisitos impostos às sociedades pela nova redacção do artigo 7 n. 5 do Decreto-Lei n. 387-B/87 deverá indeferir-se o requerido apoio judiciário. III - O facto de a requerente - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP ter feito prova de ter recebido subsídios compensatórios do Estado pela prestação de serviço público e de ter demonstrado resultados negativos de exploração para fins fiscais, não é suficiente para beneficiar de Apoio Judiciário. | ||