Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036597 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REPETIÇÃO REGISTO DA PROVA DEFICIENTE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200111150041229 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N2 ART129. | ||
| Sumário: | Sendo inúmeras as deficiências técnicas de uma gravação, de tal modo que impossibilitam ora parcial ora totalmente a compreensão dos depoimentos prestados em audiência, é de ordenar-se oficiosamente a repetição do julgamento com repetição da documentação da prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |