Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041229
Nº Convencional: JTRL00036597
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
REGISTO DA PROVA
DEFICIENTE
NULIDADE
Nº do Documento: RL200111150041229
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N2 ART129.
Sumário: Sendo inúmeras as deficiências técnicas de uma gravação, de tal modo que impossibilitam ora parcial ora totalmente a compreensão dos depoimentos prestados em audiência, é de ordenar-se oficiosamente a repetição do julgamento com repetição da documentação da prova.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: