Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071881
Nº Convencional: JTRL00010048
Relator: SOUSA INES
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199304200071881
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG510
Tribunal Recurso: T CIV DE LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 241/92-1
Data: 10/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART736 ART737 ART740 ART923.
Sumário: Na acção executiva , os agravos a que se referem o artigo 923 n. 1 c ) do Código do Processo Civil, interpostos até se concluir a penhora, sobem quando esta diligência estiver finda, em separado, e com efeito meramente devolutivo, nos termos do disposto nos artigos
737 e 740 do Código do Processo Civil.