Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008425
Nº Convencional: JTRL00019141
Relator: COSTA AIRES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
FALTA
Nº do Documento: RL199007030008425
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
CPP87 ART287 ART311 N2.
Sumário: I - Não há no CPP/87 obrigatoriedade legal de instrução; esta, tem carácter facultativo, não podendo o Juiz "sponte sua" abrir e proceder a tal fase processual.
II - A expressão legal "manifestamente infundada" (artigo
311 n. 2 alínea a)) caracterizante da acusação, porque não restritiva nem limitada, engloba um juízo de valor tanto a respeito dos indícios que subjazem aos factos, aos próprios factos, à sua qualificação, como ao direito aplicável.
Pode por isso a acusação ser rejeitada (ou não recebida) por "manifestamente infundada" quando se concluir, pelo exame dos autos, que não existem indícios suficientes da prática dos factos acusados.