Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083561
Nº Convencional: JTRL00018573
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199409200083561
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART4 ART7 ART15 N1 ART23.
CPC67 ART477 N1.
Sumário: I - Sendo a concessão do patrocínio judiciário uma modalidade do apoio judiciário, o seu pedido tem de ser fundamentado.
II - O fundamento do apoio judiciário tem de ter carácter económico, não prevendo a lei a sua concessão por outros motivos (sociais, culturais, etc).
III - Nada impede que após o uso do artigo 477 n. 1 CPC, o Juiz, reparando noutra irregularidade que não a referida no seu despacho anterior possa indeferir a petição com base nela.