Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018573 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS PATROCÍNIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199409200083561 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART4 ART7 ART15 N1 ART23. CPC67 ART477 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo a concessão do patrocínio judiciário uma modalidade do apoio judiciário, o seu pedido tem de ser fundamentado. II - O fundamento do apoio judiciário tem de ter carácter económico, não prevendo a lei a sua concessão por outros motivos (sociais, culturais, etc). III - Nada impede que após o uso do artigo 477 n. 1 CPC, o Juiz, reparando noutra irregularidade que não a referida no seu despacho anterior possa indeferir a petição com base nela. | ||