Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032989 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO NEGÓCIO UNILATERAL DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2001012400114584 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART3 N2 A ART12 N1 A . CC66 ART224 N1 ART236 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma manifestação de vontade dirigida pela entidade patronal ao trabalhador no sentido de extinguir o contrato a partir de determinado momento ou facto, consubstancia um despedimento, pois este é um negócio jurídico unilateral e receptício, que se considera acabado e eficaz, desde que seja comunicada à parte destinatária, a manifestação de vontade no desiderato de ser posto termo à relação de trabalho. II - Tal declaração, expressa ou tácita, terá, todavia, de ser exteriorizada em condições de não suscitar dúvida plausível sobre o seu exacto significado. Impõe-seque o declarante - por escrito, verbalmente ou até por mera atitude - anuncie ao trabalhador, de modo inequívoco, a vontade de extinguir a relação de trabalho. III - Se no decurso de uma discussão o sócio-gerente da entidade patronal se dirige ao trabalhador e lhe diz: "...Vá-se embora e não ponha mais aqui os pés" e na sequência desta comunicação o trabalhador saiu da empresa e não mais voltou a trabalhar para a Ré, tal declaração consubstancia um verdadeiro despedimento. IV - O declaratário normal não pode ter outro entendimento, perante tal comunicação, mesmo que surja no calor de uma discussão. Aliás, a expressão "não aqui mais os pés" é correntemente utilizada nas situações em que se pretende ver alguém afastado, para sempre, de determinado local, por aí ser indesejado. Por ela, o declaratário normal fica a saber que o declarante não mais o quer ver, no sitio onde de modo estável ou esporádico, se detinha. V - E foi isso que o trabalhador entendeu, ao fazer a entrega das chaves e ao abandonar o local onde nunca mais compareceu. | ||
| Decisão Texto Integral: |