Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021976
Nº Convencional: JTRL00009769
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199110310021976
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: É de julgar improcedente o pedido de deliberação social com base no abuso de direito se o apelante não provou que em tal deliberação se excederam os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.