Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009769 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110310021976 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | É de julgar improcedente o pedido de deliberação social com base no abuso de direito se o apelante não provou que em tal deliberação se excederam os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito. | ||