Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019466
Nº Convencional: JTRL00014998
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RECUSA DE CUMPRIMENTO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199105090019466
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART410 N2 ART442 N2 ART799 ART875.
Sumário: I - A recusa de cumprimento equivale ao incumprimento (definitivo). Não comparecendo no dia, hora e local designados para a celebração da escritura, o notificado incorre em situação de incumprimento, presumido, culposo, incorrendo em sanção - indemnização.
II - O contrato-promessa não pode vincular quem não assinou o documento de que consta: a falta de assinatura do promitente-comprador em contrato-promessa de compra e venda de imóvel conduz à nulidade da respectiva declaração negocial, e essa nulidade é de conhecimento oficioso, pelo tribunal.