Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016884 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA JUROS DESPACHO LIMINAR CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060077932 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4950-A91 | ||
| Data: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART693 ART822 N1. CPC67 ART676. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/12/11 IN CJ ANOIV T3 PAG1618. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG840. AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG511. AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG385. AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944. | ||
| Sumário: | - O credor hipotecário, ao pedir na execução o pagamento dos juros vincendos, não carece de lhes assinalar qualquer limite temporal. - O controlo oficioso da regularidade da acção executiva termina, para o Tribunal, com a prolação do despacho liminar, salvo havendo oposição à execução, se nessa oposição for suscitada questão que tenha escapado à fieira do despacho liminar. Por isso, não tendo o juiz apreciado no despacho liminar uma questão de conhecimento oficioso, e não tendo tal questão sido suscitada em oposição à execução, fica precludida a possibilidade de ulterior apreciação dessa questão. | ||