Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002843
Nº Convencional: JTRL00010011
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199607110002843
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART105 N1 ART107 N5 ARTART119 A ART400 N1 D ART419
ART420 N2.
CPC61 ART145 N6 ART153 ART666 ART668 N3 ART677 ART716 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: Proferido pelo Tribunal da Relação Acórdão que não admite recurso, o prazo para reclamar de qualquer nulidade, sanável ou insanável, é de cinco dias a contar da notificação que, se feita por via postal, se presume efectuada no 3. dia útil subsequente ao registo.