Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010011 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO NULIDADE RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110002843 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART105 N1 ART107 N5 ARTART119 A ART400 N1 D ART419 ART420 N2. CPC61 ART145 N6 ART153 ART666 ART668 N3 ART677 ART716 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | Proferido pelo Tribunal da Relação Acórdão que não admite recurso, o prazo para reclamar de qualquer nulidade, sanável ou insanável, é de cinco dias a contar da notificação que, se feita por via postal, se presume efectuada no 3. dia útil subsequente ao registo. | ||