Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004564 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CAUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199605140006741 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - A prestação de caução por apenso a um processo de execução pressupõe que tenham sido deduzidos embargos de executado e que estes tenham sido recebidos. II - Se os embargos forem julgados procedentes, finda a execução e, consequentemente, também deve ser julgada extinta a caução. | ||