Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006741
Nº Convencional: JTRL00004564
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CAUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199605140006741
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1 N4.
Sumário: I - A prestação de caução por apenso a um processo de execução pressupõe que tenham sido deduzidos embargos de executado e que estes tenham sido recebidos.
II - Se os embargos forem julgados procedentes, finda a execução e, consequentemente, também deve ser julgada extinta a caução.