Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042196
Nº Convencional: JTRL00008175
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL199210010042196
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/05/19 IN CJ ANO1978 T3 PAG1054.
Sumário: Por força do que dispõe o n. 2 do art. 342 do C. Civil, incumbe ao réu o ónus da prova da data do conhecimento, pelo senhorio, dos factos que fundamentam a resolução do arrendamento.