Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052361
Nº Convencional: JTRL00010280
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199202040052361
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1022 ART1023 ART1311.
CPC67 ART456.
Sumário: I - No caso está apenas em litigio a justificação pelos réus da ocupação da divisão referida na alínea D da especificação.
II - Os autores sustentaram que os réus utilizam a divisão sem título que legitime essa ocupação.
III - Os réus sustentaram que o fazem na qualidade de inquilinos.
IV - Cabia a estes o ónus da prova.
V - Há que reconhecer que satisfizeram tal ónus pois que alegaram e provaram que a relação de inquilinato assenta em contrato de arrendamento celebrado com o anterior proprietário, abrangendo como um todo as duas divisões referidas nas alíneas C e D da especificação.
VI - A remuneração provada não pode ser senão a renda de um contrato de arrendamento (art. 1022 e 1023, CC) que abrange as duas divisões, renda essa que estes apelantes têm pessoalmente recebido.
VII - Não podiam os apelantes ignorar que assim é, pelo que houve por sua banda a litigância de má fé prevista no art. 456 n. 2, CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: