Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017827 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199105220266813 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART185 ART192. CPP87 ART286 ART287 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a taxa de justiça de 7 ves para abertura de instrução sendo o requerente advogado e o crime o de ofensas corporais por negligência (2 crimes) acrescido de contravenção ao art. 11 do código da Estrada. II - No caso indicado em I deve a taxa de justiça ser fixada em duas ves. | ||