Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024738 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | DEVER DE SIGILO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090020751 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519. L 88/89 DE 1989/09/11 ART15 N2. | ||
| Sumário: | Ao dever de cooperação de terceiros estabelecido no art. 519 do CPC pode ser oposto o dever de sigilo das telecomunicações de uso público previsto no art. 15, n. 2, da Lei n. 88/89, de 11/9, pelo que a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, SA, pode recusar fornecer ao Tribunal informação sobre o domicílio de um seu cliente, executado em processo em que a mesma TMN é terceiro, apesar de notificada pelo Tribunal para o efeito. | ||