Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020751
Nº Convencional: JTRL00024738
Relator: LINO PINTO
Descritores: DEVER DE SIGILO
Nº do Documento: RL199807090020751
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART519.
L 88/89 DE 1989/09/11 ART15 N2.
Sumário: Ao dever de cooperação de terceiros estabelecido no art. 519 do CPC pode ser oposto o dever de sigilo das telecomunicações de uso público previsto no art.
15, n. 2, da Lei n. 88/89, de 11/9, pelo que a
TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, SA, pode recusar fornecer ao Tribunal informação sobre o domicílio de um seu cliente, executado em processo em que a mesma TMN é terceiro, apesar de notificada pelo Tribunal para o efeito.