Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072421
Nº Convencional: JTRL00010876
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RL199309280072421
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG113
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 632/89-1
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276.
CPC67 ART1033.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N6 N7.
Sumário: I - Não constitui facto ilícito que ameace lesar a posse, o aviso da JAE para que o autor se abstenha de construir em zona de protecção de estrada nacional, não obstante ter licença municipal para construção.
II - Compete à JAE o licenciamento de obras particulares em zona de protecção das estradas ncionais.
III - Padece de nulidade absoluta o licenciamento de obras particulares não precedido de consulta à JAE e em terrenos sujeitos à jurisdição desta.