Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010876 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA LICENCIAMENTO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199309280072421 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG113 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 632/89-1 | ||
| Data: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM GER - LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276. CPC67 ART1033. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N6 N7. | ||
| Sumário: | I - Não constitui facto ilícito que ameace lesar a posse, o aviso da JAE para que o autor se abstenha de construir em zona de protecção de estrada nacional, não obstante ter licença municipal para construção. II - Compete à JAE o licenciamento de obras particulares em zona de protecção das estradas ncionais. III - Padece de nulidade absoluta o licenciamento de obras particulares não precedido de consulta à JAE e em terrenos sujeitos à jurisdição desta. | ||