Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080204
Nº Convencional: JTRL00015232
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: ARRESTO
ÓNUS DA PROVA
EXERCÍCIO
COMÉRCIO
PRAZO
Nº do Documento: RL199311240080204
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 7/86-1
Data: 03/13/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1979/03/12 IN AD N108 PAG525.
Sumário: I - Para que seja decretado o arresto preventivo é necessário que a requerente prove que a sociedade comercial, a quem estava ligada por vínculo jurídico- -laboral, esteve encerrada por mais de três meses, como requisito do não exercício do comércio por parte da requerida.
II - Não o tendo feito, não pode deixar de se concluir que o arresto não deveria ter sido decretado.