Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001099
Nº Convencional: JTRL00029332
Relator: PEREIRA MIRANDA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
ÂMBITO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL198312210001099
Data do Acordão: 12/21/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG167
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART447 ART448.
Sumário: I - O despacho de pronúncia torna estáveis os elementos da incriminação e o seu trânsito impede que o acusado possa ser condenado, nesse processo, por factos que, embora provados no julgamento, ultrapassem a matéria abrangida por aquele despacho para além dos limites consignados nos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal.
II - Não pode, por isso, condenar-se o réu pela posse de estupefaciente com determinadas características físicas, se da pronúncia constar apenas a posse de produto com características físicas diferentes, nela considerado como estupefaciente, mas que, em julgamento, se verifica não o ser.