Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004120 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102060068294 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART57 N1 ART58 N1. CPC67 ART493 N1 N3. | ||
| Sumário: | Em processo laboral, admitindo o réu na contestação a dívida peticionada pelo autor, mas invocando, por um lado, a necessidade de proceder a descontos para a segurança social e, por outro, a compensação parcial com um crédito sobre o autor, está o réu a defender-se por excepção, tendo assim o autor direito a responder à contestação. | ||