Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068294
Nº Convencional: JTRL00004120
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199102060068294
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART57 N1 ART58 N1.
CPC67 ART493 N1 N3.
Sumário: Em processo laboral, admitindo o réu na contestação a dívida peticionada pelo autor, mas invocando, por um lado, a necessidade de proceder a descontos para a segurança social e, por outro, a compensação parcial com um crédito sobre o autor, está o réu a defender-se por excepção, tendo assim o autor direito a responder à contestação.