Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000564 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO PROSSESSÓRIA CAUSA DE PEDIR PEDIDO GENÉRICO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199106200038921 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART471 N1 A ART1033. CCIV66 ART1263. | ||
| Sumário: | I - Em acção possessória é legal o pedido a respeito do recheio de uma casa, com excepção de determinados objectos concretos, por se tratar de um pedido genérico, respeitante a uma universalidade (artigo 471, n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil). II - Se em acção possessória se indica como causa de pedir de entrega de vários bens móveis os factos de o Autor os haver adquirido, lhe terem sido oferecidos e os ter herdado, ocorre a nulidade total do processo, por ineptidão da petição inicial, visto que o apontado não justifica a posse. III - Tem voto de vencido do Exmo. Desembargador Santos Monteiro no sentido de estar suficientemente caracterizada a posse formal na medida em que o Autor alegou que se serviu do recheio da casa como se proprietário fosse e com essa intenção. | ||