Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038921
Nº Convencional: JTRL00000564
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACÇÃO PROSSESSÓRIA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO GENÉRICO
POSSE
Nº do Documento: RP199106200038921
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART471 N1 A ART1033.
CCIV66 ART1263.
Sumário: I - Em acção possessória é legal o pedido a respeito do recheio de uma casa, com excepção de determinados objectos concretos, por se tratar de um pedido genérico, respeitante a uma universalidade (artigo 471, n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil).
II - Se em acção possessória se indica como causa de pedir de entrega de vários bens móveis os factos de o Autor os haver adquirido, lhe terem sido oferecidos e os ter herdado, ocorre a nulidade total do processo, por ineptidão da petição inicial, visto que o apontado não justifica a posse.
III - Tem voto de vencido do Exmo. Desembargador Santos Monteiro no sentido de estar suficientemente caracterizada a posse formal na medida em que o Autor alegou que se serviu do recheio da casa como se proprietário fosse e com essa intenção.