Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016698 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210039552 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. CPC67 ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG546. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Colectivo é soberano nas suas decisões, que apenas podem ser alteradas ou anuladas nos termos do artigo 712, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil. II - O regime de prova introduzido pelo artigo 1801, do Código Civil, não é obrigatório e já era, antes de introduzido no ordenamento jurídico português, admitido como afloração do princípio geral da liberdade de prova e das regras gerais sobre provas periciais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |