Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108045
Nº Convencional: JTRL00036130
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL2001110600108045
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 C ART405.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/10/24 IN BMJ N170 PAG240. AC STJ DE 1960/10/21 IN BMJ N100 PAG539. AC STJ DE 1973/05/15 IN BMJ N227 PAG176. AC RP DE 1984/12/18 IN BMJ N342 PAG446. AC STJ DE 1962/10/19 IN BMJ N120 PAG302. AC RP DE 1990/10/03 IN CJ ANOXV T4 PAG361. AC STJ DE 1963/12/07 IN BMJ N130 PAG436. AC STJ DE 1986/07/06 IN BMJ N358 PAG432.
Sumário: I - Só haverá legitimidade para recorrer de uma decisão que viola quaisquer direitos substanciais ou adjectivos do recorrente, desde que essa violação seja directa e imediata e não meramente reflexa ou eventual.
É, assim, dotado de legitimidade para recorrer o demandante cível da sentença que absolveu o demandado (hospital) da instância.
II - Em caso de dúvidas sobre a admissibilidade de um recurso, deve ser admitido, de acordo com o principio " favorablia ampliander et odiosa restringenda"; a fim de permitir ao tribunal de recurso, presumidamente constituído por Magistrados mais experientes decidir definitivamente da questão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: