Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013995 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO FALTA RECONHECIMENTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102260032111 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40. | ||
| Sumário: | Tendo-se determinado, por falta de procuração forense, nos termos do artigo 40 do CPC, a sua junção, se, verificada esta, a procuração não trouxer o reconhecimento notarial da qualidade do outorgante, como representante da parte, há que fazer uso, novamente, do art. 40, para tal deficiência ser corrigida, e, não, aplicar logo a cominação do artigo. | ||