Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030445 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA PROCURAÇÃO PODERES ESPECIAIS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199509270004263 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART49 N3. CPC67 ART40. CP82 ART112 N1. | ||
| Sumário: | Tendo a queixa sido apresentada por advogado com procuração sem poderes especiais (especificados) pode essa falta ou insuficiência ser suprida em qualquer altura ao processo desde que se respeite o prazo que, para a ratificação for concedido. Porque o CPP/87 é omisso nesta matéria, há que recorrer ao disposto no artigo 40 do CPC. Porque a ratificação produz efeitos "ex tune" (data da queixa), não está limitada pelo prazo previsto no artigo 112 n. 1 CP. | ||