Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004263
Nº Convencional: JTRL00030445
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199509270004263
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART49 N3.
CPC67 ART40.
CP82 ART112 N1.
Sumário: Tendo a queixa sido apresentada por advogado com procuração sem poderes especiais (especificados) pode essa falta ou insuficiência ser suprida em qualquer altura ao processo desde que se respeite o prazo que, para a ratificação for concedido. Porque o CPP/87 é omisso nesta matéria, há que recorrer ao disposto no artigo 40 do CPC.
Porque a ratificação produz efeitos "ex tune" (data da queixa), não está limitada pelo prazo previsto no artigo 112 n. 1 CP.