Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002974
Nº Convencional: JTRL00029251
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
PROCESSO
Nº do Documento: RL198407260002974
Data do Acordão: 07/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 PAG4.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 65/78 DE 1978/10/13.
CPC67 ART486 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/07 IN CJ T3 PAG257.
Sumário: Após a aprovação para ratificação pela Lei n. 65/78, de 13 de Outubro e depósito do respectivo instrumento em 9-11-78, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve considerar-se revogado o disposto no n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que seja parte, face ao disposto no artigo 6-1 daquela Convenção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: