Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029251 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO CONTESTAÇÃO PRAZO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL198407260002974 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 PAG4. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 65/78 DE 1978/10/13. CPC67 ART486 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/06/07 IN CJ T3 PAG257. | ||
| Sumário: | Após a aprovação para ratificação pela Lei n. 65/78, de 13 de Outubro e depósito do respectivo instrumento em 9-11-78, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve considerar-se revogado o disposto no n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que seja parte, face ao disposto no artigo 6-1 daquela Convenção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |