Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033941 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS PROCEDIMENTO DISCIPLINAR TRABALHADOR SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200102070005544 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B ART28 ART31 ART33 3. CCIV66 ART496 N1 ART799 N1. LCCT89 ART10 N8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/24 IN BMJ N256 PAG94. | ||
| Sumário: | I - Não assiste ao A. o direito de ser indemnizado por danos morais por motivo de processo disciplinar em que foi sancionado por pena de suspensão de trinta e cinco dias de trabalho com perda de retribuição e antiguidade, em vez de despedimento, cuja intenção foi inicialmente manifestada. II - O exercício do poder disciplinar pela entidade patronal, sendo no caso legitimo não pode dar origem à obrigação de indemnizar, em cujo suporte existe um facto ilícito danoso. | ||
| Decisão Texto Integral: |