Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005544
Nº Convencional: JTRL00033941
Relator: SANTOS RITA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
TRABALHADOR
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL200102070005544
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B ART28 ART31 ART33 3. CCIV66 ART496 N1 ART799 N1. LCCT89 ART10 N8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/24 IN BMJ N256 PAG94.
Sumário: I - Não assiste ao A. o direito de ser indemnizado por danos morais por motivo de processo disciplinar em que foi sancionado por pena de suspensão de trinta e cinco dias de trabalho com perda de retribuição e antiguidade, em vez de despedimento, cuja intenção foi inicialmente manifestada.
II - O exercício do poder disciplinar pela entidade patronal, sendo no caso legitimo não pode dar origem à obrigação de indemnizar, em cujo suporte existe um facto ilícito danoso.
Decisão Texto Integral: