Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014025 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LOCADOR OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199312020061576 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5846B/91 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Tendo a embargante comprado o andar que estava e continua arrendado ao embargado, ela sucedeu nos direitos e obrigações do locador (art. 1057 Código Civil) contando-se entre estas a de entrega ao locatário da coisa locada e o assegurar-lhe o gozo da mesma (artigo 1031 do Código Civil). II - Tendo improcedido a acção de despejo proposta pela embargante contra o embargado, este mantém os seus direitos de locatário, podendo mesmo usar contra o locador dos meios facultados ao possuidor (art. 1037 n. 2 do Código Civil). | ||