Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061576
Nº Convencional: JTRL00014025
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: LOCADOR
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL199312020061576
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5846B/91
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1057.
Sumário: I - Tendo a embargante comprado o andar que estava e continua arrendado ao embargado, ela sucedeu nos direitos e obrigações do locador (art. 1057 Código Civil) contando-se entre estas a de entrega ao locatário da coisa locada e o assegurar-lhe o gozo da mesma (artigo 1031 do Código Civil).
II - Tendo improcedido a acção de despejo proposta pela embargante contra o embargado, este mantém os seus direitos de locatário, podendo mesmo usar contra o locador dos meios facultados ao possuidor (art. 1037 n. 2 do Código Civil).