Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025354 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DECLARAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOLO NECESSÁRIO DOLO EVENTUAL CARTA DE CONDUÇÃO FALTA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199904130012685 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART255 A ART256 N1 B. CPP87 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | 1 - Haverá erro notório na apreciação da prova a justificar reenvio do processo, quando o juiz absolve um arguido da prática de crime de falsificação de documento por considerar "não provado" que tivesse agido com o propósito de causar prejuízo à seguradora; 2 - E isto porque ao assinar a "declaração amigável de acidente", para ser entregue na seguradora com vista à reparação dos danos causados em acidente de viação, aquele arguido, que explora um café, ao afirmar, falsamente, ser o condutor do veículo causador dos danos para favorecer um amigo ( que realmente conduzia o veículo e não possuía carta de condução), não podia deixar de representar, segundo as regras da experiência, que, ao agir assim, lesava a respectiva seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |