Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012685
Nº Convencional: JTRL00025354
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DECLARAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199904130012685
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART255 A ART256 N1 B. CPP87 ART410 N2 C.
Sumário: 1 - Haverá erro notório na apreciação da prova a justificar reenvio do processo, quando o juiz absolve um arguido da prática de crime de falsificação de documento por considerar "não provado" que tivesse agido com o propósito de causar prejuízo à seguradora; 2 - E isto porque ao assinar a "declaração amigável de acidente", para ser entregue na seguradora com vista à reparação dos danos causados em acidente de viação, aquele arguido, que explora um café, ao afirmar, falsamente, ser o condutor do veículo causador dos danos para favorecer um amigo ( que realmente conduzia o veículo e não possuía carta de condução), não podia deixar de representar, segundo as regras da experiência, que, ao agir assim, lesava a respectiva seguradora.
Decisão Texto Integral: