Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020432
Nº Convencional: JTRL00026349
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199912150020432
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART407.
Sumário: Constituindo o senhorio, a favor de pessoas diferentes mas sobre o mesmo prédio, direitos de arrendamento incompatíveis entre si por terem o mesmo objecto, prevalece o contrato de arrendamento mais antigo ainda que o respectivo arrendatário tenha sido desapossado do dito prédio e mesmo que tal desapossamento tenha resultado de decisão judicial não definitiva por ser objecto de recurso ainda não decidido.
Decisão Texto Integral: