Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026349 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150020432 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART407. | ||
| Sumário: | Constituindo o senhorio, a favor de pessoas diferentes mas sobre o mesmo prédio, direitos de arrendamento incompatíveis entre si por terem o mesmo objecto, prevalece o contrato de arrendamento mais antigo ainda que o respectivo arrendatário tenha sido desapossado do dito prédio e mesmo que tal desapossamento tenha resultado de decisão judicial não definitiva por ser objecto de recurso ainda não decidido. | ||
| Decisão Texto Integral: |