Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005879 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090314393 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART389 N2 ART428 N2. DL 124 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART19. L 3/82 DE 1982/03/29 ART14. CP82 ART48. | ||
| Sumário: | É adequada a inibição de conduzir por um ano aplicada a um condutor apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,4 g/l (2,39 g/l, após contra-prova). Perante esta quantidade muito significativa de álcool ingerido e dada a finalidade dissuadora e preventiva da sanção acessória da inibição, não se mostram reunidos os requisitos necessários à suspensão da execução dessa sanção, que não pode ser decretada, aliás, autonomamente da pena principal. | ||