Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0314393
Nº Convencional: JTRL00005879
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199312090314393
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART428 N2.
DL 124 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART19.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART14.
CP82 ART48.
Sumário: É adequada a inibição de conduzir por um ano aplicada a um condutor apresentando uma taxa de alcoolémia de
1,4 g/l (2,39 g/l, após contra-prova).
Perante esta quantidade muito significativa de álcool ingerido e dada a finalidade dissuadora e preventiva da sanção acessória da inibição, não se mostram reunidos os requisitos necessários à suspensão da execução dessa sanção, que não pode ser decretada, aliás, autonomamente da pena principal.