Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010860 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CAUSA DE PEDIR DIREITO DE TAPAGEM ESCOAMENTO DE ÁGUAS SERVIDÃO DE ESCOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280066261 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/89-2 | ||
| Data: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N3 N5 ART676. CCIV66 ART1351 ART1356 ART1563. | ||
| Sumário: | I - A relação não pode conhecer da questão da "prescrição do direito de acção", que não é de conhecimento oficioso, se tal questão não foi suscitada na primeira instância. II - Se, em reclamação da especificação e questionário, o reclamante omite a indicação dos fundamentos e pertinência da reclamação, deve ser desatendida tal reclamação por falta de causa de pedir já que esta, em princípio, deve estar presente em todas as peças processuais. III - Do exercício do direito de tapagem não pode resultar a extinção do encargo de escoamento natural das águas decorrentes do prédio superior. Este encargo não se confunde com a servidão legal de escoamento. Este encargo é objectivo, existindo independentemente do direito de propriedade sobre os prédios confinantes; assenta na posição correlativa dos prédios e não na abertura de sulcos. | ||