Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066261
Nº Convencional: JTRL00010860
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
CAUSA DE PEDIR
DIREITO DE TAPAGEM
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
Nº do Documento: RL199309280066261
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 181/89-2
Data: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N3 N5 ART676.
CCIV66 ART1351 ART1356 ART1563.
Sumário: I - A relação não pode conhecer da questão da "prescrição do direito de acção", que não é de conhecimento oficioso, se tal questão não foi suscitada na primeira instância.
II - Se, em reclamação da especificação e questionário, o reclamante omite a indicação dos fundamentos e pertinência da reclamação, deve ser desatendida tal reclamação por falta de causa de pedir já que esta, em princípio, deve estar presente em todas as peças processuais.
III - Do exercício do direito de tapagem não pode resultar a extinção do encargo de escoamento natural das águas decorrentes do prédio superior.
Este encargo não se confunde com a servidão legal de escoamento.
Este encargo é objectivo, existindo independentemente do direito de propriedade sobre os prédios confinantes; assenta na posição correlativa dos prédios e não na abertura de sulcos.