Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056796
Nº Convencional: JTRL00009805
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199310210056796
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 164/91
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART1311.
Sumário: I - Embora na acção de reivindicação o Autor normalmente alegue não só que é o proprietário da coisa cuja restituição peticiona, como também que o réu é detentor ilegítimo dela e que se recusa a entregá-la, manifestamente que, para o êxito da acção ao Autor incumbe apenas provar que é titular do direito de propriedade sobre a coisa reclamada; tudo o mais alegado situa-se no âmbito de pressupostos processuais.
II - Caberá ao réu, neste caso, provar que o poder do gozo do proprietário está suspenso ou modificado pela constituição de um direito real ou obrigacional de que seja (ele réu) beneficiário.