Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067791
Nº Convencional: JTRL00002943
Relator: HUGO BARATA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
DECISÃO IMPLÍCITA
Nº do Documento: RL199303230067791
Apenso: A
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 20471C92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: Há decisão implícita no despacho judicial que diz estar prejudicada a apreciação do requerimento para suspensão da instância por prejudicialidade invocada por terceiro nesse processo, pois aí há devolução para a fundamentação de despacho contemporâneo, que este havia decidido não ter o terceiro na lide legitimidade para recorrer da sentença homologatória de transação judicial. Aí, inequivocamente, o magistrado também entendeu que o requerente não tinha legitimidade para tanto requerer.