Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002943 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199303230067791 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20471C92 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | Há decisão implícita no despacho judicial que diz estar prejudicada a apreciação do requerimento para suspensão da instância por prejudicialidade invocada por terceiro nesse processo, pois aí há devolução para a fundamentação de despacho contemporâneo, que este havia decidido não ter o terceiro na lide legitimidade para recorrer da sentença homologatória de transação judicial. Aí, inequivocamente, o magistrado também entendeu que o requerente não tinha legitimidade para tanto requerer. | ||