Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073711
Nº Convencional: JTRL00013906
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199403080073711
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Sumário: O viúvo, administrador da herança indivisa aberta por morte de sua mulher, que com esta vivia há mais de
30 anos numa casa que faz parte da herança, não tem necessidade da casa arrendada ao réu, para nela vir a instalar a sua habitação.