Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013906 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO HERANÇA INDIVISA CABEÇA DE CASAL NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403080073711 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096. | ||
| Sumário: | O viúvo, administrador da herança indivisa aberta por morte de sua mulher, que com esta vivia há mais de 30 anos numa casa que faz parte da herança, não tem necessidade da casa arrendada ao réu, para nela vir a instalar a sua habitação. | ||