Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045741
Nº Convencional: JTRL00013208
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRINCÍPIO NOMINALISTA
DECISÃO
CONFIRMAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199107020045741
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: AFONSO DE MELO DÍVIDAS DE VALOR INFLAÇÃO E LIMITES DA CONDENAÇÃO IN TJ N17 PAG1 PAG11.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
CCIV66 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/06 IN CJ T1 PAG91.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG312.
Sumário: O tribunal superior deve actualizar a dívida de valor, mesmo quando confirma a decisão do Tribunal inferior, para obedecer ao disposto no artigo 566, número 2, do CC.
Só com o trânsito em julgado da decisão condenatória a pretensão de indemnização se converte em crédito pecuniário e, a partir daí, sujeito ao princípio nominalista.
Os índices de inflação do INE são de aplicar sucessivamente, a partir do apurado com o índice anterior.