Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047141
Nº Convencional: JTRL00024859
Relator: LOPES BENTO
Descritores: QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199811040047141
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART488.
Sumário: I - Não é lícito invocar em sede de recurso questão que não tenha sido objecto da decisão impugnada, desde que não revista natureza de superveniente.
II - São de excluir do conceito de "questão" os argumentos ou raciocínios expostos na defesa da tese de cada uma das partes, que podendo constituir "questão" em sentido lógico ou científico, não integra matéria decisória para o Juiz.
III - Face à vigente redacção do artigo 488 do Código do Processo Civil passou a ser obrigatório distinguir claramente a defesa por excepção, da defesa por impugnação.
IV - Para além do texto legal, de cariz imperativo, não
é exigível ao julgador que ande à procura, no articulado prolixo da contestação, de eventuais excepções deduzidas pela parte, quando esta as não identificou clara, objectiva e correctamente "ab initio", como determina a lei.