Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017843 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104170266313 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANS DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. CCIV66 ART7 N2 ART9 N1 ART10 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1 - ART7 ART31 N1 ART46 ART58. CP82 ART1 N3 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - A revogação do penúltimo parágrafo do n. 1 do art. 46 do CE de 1954, operada pelo n. 1 do art. 12 do DL 123/90, de 14/04, é restrita, não abrangendo todo o anterior campo de aplicação daquele parágrafo. Assim, a condução de motociclo sem habilitação, continua a punir-se pelo n. 1 do art. 46 daquele Código, enquanto se não publicar a regulamentação prevista no art. 58 do DL 117/90, de 05/04. | ||