Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266313
Nº Convencional: JTRL00017843
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MOTOCICLO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL199104170266313
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANS DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
CCIV66 ART7 N2 ART9 N1 ART10 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1 - ART7 ART31 N1 ART46 ART58.
CP82 ART1 N3 ART4 N2.
Sumário: I - A revogação do penúltimo parágrafo do n. 1 do art.
46 do CE de 1954, operada pelo n. 1 do art. 12 do DL 123/90, de 14/04, é restrita, não abrangendo todo o anterior campo de aplicação daquele parágrafo.
Assim, a condução de motociclo sem habilitação, continua a punir-se pelo n. 1 do art. 46 daquele Código, enquanto se não publicar a regulamentação prevista no art. 58 do DL 117/90, de 05/04.