Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035836
Nº Convencional: JTRL00009518
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199201160035836
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CONST89 ART41 N6 ART276.
L 6/85 DE 1985/04/05 ART24 N4.
Sumário: Do facto de ser membro activo das testemunhas de Jeová - organização religiosa que firmemente se opõe ao uso de meios violentos de qualquer natureza contra as pessoas ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal - não resulta como indubitável a sincera convicção de lhe não ser legítimo o uso de meios violentos contra o seu semelhante.