Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009518 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201160035836 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART41 N6 ART276. L 6/85 DE 1985/04/05 ART24 N4. | ||
| Sumário: | Do facto de ser membro activo das testemunhas de Jeová - organização religiosa que firmemente se opõe ao uso de meios violentos de qualquer natureza contra as pessoas ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal - não resulta como indubitável a sincera convicção de lhe não ser legítimo o uso de meios violentos contra o seu semelhante. | ||