Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004063
Nº Convencional: JTRL00030443
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: USURA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199509270004063
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART320.
CCIV66 ART1146.
Sumário: Não se justifica que os arguidos sejam pronunciados pela prática do crime de usura quando os indícios recolhidos no processo afastam qualquer estado de necessidade ou de inferioridade do "ofendido" e não revelam, nem sequer aproximadamente, o montante do capital "mutuado" e a taxa de juro cobrada.