Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030443 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | USURA INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199509270004063 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART320. CCIV66 ART1146. | ||
| Sumário: | Não se justifica que os arguidos sejam pronunciados pela prática do crime de usura quando os indícios recolhidos no processo afastam qualquer estado de necessidade ou de inferioridade do "ofendido" e não revelam, nem sequer aproximadamente, o montante do capital "mutuado" e a taxa de juro cobrada. | ||