Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000671
Nº Convencional: JTRL00029157
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
UNIÃO DE FACTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198106020000671
Data do Acordão: 06/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG61
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N1 ART1110 ART1874 ART2003.
Sumário: Por aplicação analógica das normas constantes do artigo 1110 do Código Civil para o casamento legitimamente constituído, que não têm carácter especial, também para as simples uniões de facto deve o tribunal, quanto ao arrendamento celebrado em nome do pai, determinar a sua transferência em favor da mãe, no interesse do filho.