Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029157 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL UNIÃO DE FACTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198106020000671 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG61 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N1 ART1110 ART1874 ART2003. | ||
| Sumário: | Por aplicação analógica das normas constantes do artigo 1110 do Código Civil para o casamento legitimamente constituído, que não têm carácter especial, também para as simples uniões de facto deve o tribunal, quanto ao arrendamento celebrado em nome do pai, determinar a sua transferência em favor da mãe, no interesse do filho. | ||