Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037823
Nº Convencional: JTRL00026421
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199906300037823
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A C. DL433/82 DE 1982/10/27 ART43 ART50 ART58 ART62. DL168/97 DE 1997/07/04 ART39. DL445/95 DE 1995/09/14 ART21 N1 F ART21 A N6.
Sumário: I - O tribunal pode declarar a nulidade da decisão administrativa que aplicou coima ao arguido e ordenou encerramento do estabelecimento, sem qualquer fundamentação de facto e de direito, quando tal decisão é de todo omissa quanto à culpa, conduzindo a erro na qualificação dos factos.
II - E é nula a sentença ou despacho decisório que, na sequência da impugnação judicial da decisão administrativa, não apreciou a culpa com base em factos e nem se pronunciou sobre questões de validade daquela decisão e de inconstitucionalidade de normas, invocadas no recurso interposto na fase administrativa.
Decisão Texto Integral: