Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026421 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906300037823 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A C. DL433/82 DE 1982/10/27 ART43 ART50 ART58 ART62. DL168/97 DE 1997/07/04 ART39. DL445/95 DE 1995/09/14 ART21 N1 F ART21 A N6. | ||
| Sumário: | I - O tribunal pode declarar a nulidade da decisão administrativa que aplicou coima ao arguido e ordenou encerramento do estabelecimento, sem qualquer fundamentação de facto e de direito, quando tal decisão é de todo omissa quanto à culpa, conduzindo a erro na qualificação dos factos. II - E é nula a sentença ou despacho decisório que, na sequência da impugnação judicial da decisão administrativa, não apreciou a culpa com base em factos e nem se pronunciou sobre questões de validade daquela decisão e de inconstitucionalidade de normas, invocadas no recurso interposto na fase administrativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |