Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5411/2004-4
Relator: RAMALHO PINTO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/29/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA
Sumário: Não constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, tendo intentado contra a sua entidade patronal acção judicial em que imputava a esta diversas afirmações e comportamentos considerados atentatórios de direitos seus, não logrou provar essa sua alegação, a menos que a entidade patronal prove a falsidade das referidas imputações e que, ao intentar a acção naquelas condições o trabalhador mais não visou que pôr em causa a honra e consideração do seu empregador ou das pessoas que o representam.
Decisão Texto Integral: