Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086177
Nº Convencional: JTRL00037755
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL200111270086177
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 ART1456 ART1457.
Sumário: Em acção especial de fixação de prazo para outorga de contrato de compra e venda, prometido em anterior contrato-promessa, a declaração do réu no sentido de que não pretende cumprir a respectiva promessa, declaração essa que já foi referida na petição inicial pelo autor e foi, depois, confirmada na contestação pelo réu, torna a lide inútil originariamente, ou seja, fazem que o requerente careça de interesse em agir, devendo ser o réu absolvido da respectiva instância.
Decisão Texto Integral: