Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037755 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO RECUSA DE CUMPRIMENTO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL200111270086177 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | Em acção especial de fixação de prazo para outorga de contrato de compra e venda, prometido em anterior contrato-promessa, a declaração do réu no sentido de que não pretende cumprir a respectiva promessa, declaração essa que já foi referida na petição inicial pelo autor e foi, depois, confirmada na contestação pelo réu, torna a lide inútil originariamente, ou seja, fazem que o requerente careça de interesse em agir, devendo ser o réu absolvido da respectiva instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |