Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006663
Nº Convencional: JTRL00027151
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL200003080006663
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 AL.A) AL.B) E AL.E) ART84 E ART401.
CPP29 ART138 N3 E ART148.
CONST ART205 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/16 IN DR I-S DE 1985/06/12.
AC TC N677 DE 1998/02/12 IN DR II-S DE 1999/03/04.
AC STJ DE 1991/01/11 IN CJ ANOXVI PAG23.
AC STJ DE 1991/01/31 IN CJ ANOXVI PAG51.
AC RP DE 1997/07/09 IN CJ ANO1997 TOMOIV PAG232.
Sumário: I. O despacho que admite um sujeito processual como assistente, ainda que não tenha sido objecto de recurso, não forma caso julgado formal.
II. Assim, tendo sido constituído um assistente num processo em que ao arguido é imputado o crime de desobediência qualificada, deve ser rejeitado liminarmente o recurso movido por tal assistente contra o despacho de não pronúncia, pois nesse crime não pode haver lugar à constituição de assistente.
Decisão Texto Integral: