Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027151 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003080006663 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 AL.A) AL.B) E AL.E) ART84 E ART401. CPP29 ART138 N3 E ART148. CONST ART205 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/16 IN DR I-S DE 1985/06/12. AC TC N677 DE 1998/02/12 IN DR II-S DE 1999/03/04. AC STJ DE 1991/01/11 IN CJ ANOXVI PAG23. AC STJ DE 1991/01/31 IN CJ ANOXVI PAG51. AC RP DE 1997/07/09 IN CJ ANO1997 TOMOIV PAG232. | ||
| Sumário: | I. O despacho que admite um sujeito processual como assistente, ainda que não tenha sido objecto de recurso, não forma caso julgado formal. II. Assim, tendo sido constituído um assistente num processo em que ao arguido é imputado o crime de desobediência qualificada, deve ser rejeitado liminarmente o recurso movido por tal assistente contra o despacho de não pronúncia, pois nesse crime não pode haver lugar à constituição de assistente. | ||
| Decisão Texto Integral: |