Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083002
Nº Convencional: JTRL00012751
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PAGAMENTO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199312090083002
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 449/92
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 ART49.
Sumário: I - Concedido o apoio judiciário, ficando o pagamento das custas diferido "ao momento em que a ré apresente resultados positivos na sua exploração" estabeleceu o tribunal uma condição suspensiva.
II - Se a ré for condenada, apesar de dever custas, não há lugar à passagem e envio de custas se não se tiver verificado a condição.
III - Os honorários a fixar ao defensor nomeado, ainda que suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais, deve tomar em consideração o aumento do custo de vida e as dificuldades financeiras.