Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012751 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS PAGAMENTO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199312090083002 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T MARITIMO LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 449/92 | ||
| Data: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 ART49. | ||
| Sumário: | I - Concedido o apoio judiciário, ficando o pagamento das custas diferido "ao momento em que a ré apresente resultados positivos na sua exploração" estabeleceu o tribunal uma condição suspensiva. II - Se a ré for condenada, apesar de dever custas, não há lugar à passagem e envio de custas se não se tiver verificado a condição. III - Os honorários a fixar ao defensor nomeado, ainda que suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais, deve tomar em consideração o aumento do custo de vida e as dificuldades financeiras. | ||